Acidente
Colisão entre carro e moto deixa motociclista ferida em Luis Eduardo Magalhães
Fonte: Reportagem Marlon Ferraz
13/12/2025
Um sinistro de trânsito com vítima foi registrado por volta das 12h40 deste sábado (13), na Avenida Cinco, cruzamento com a rua Ceará, no bairro Nova Brasília, em Luís Eduardo Magalhães, envolvendo uma picape Fiat Strada e uma motocicleta Yamaha/YBR.
De acordo com informações apuradas no local, a motocicleta seguia pelo lado esquerdo da via, no mesmo sentido da Fiat Strada, que trafegava pelo lado direito. Ao tentar realizar uma conversão à esquerda para acessar a rua Ceará, o condutor da picape acabou colidindo com a moto, deixando a condutora ferida.
O SAMU foi acionado e prestou atendimento à motociclista, que apresentava suspeita de fratura no braço direito e ferimento profundo no pé direito. Ela foi encaminhada para UPA para avaliação médica.
A SUTRANS também esteve no local para registrar a ocorrência. Quando a guarnição chegou, o atendimento médico já estava em andamento. Durante o procedimento, um homem se apresentou como condutor da Fiat Strada, entregou a CNH e prestou depoimento por escrito aos agentes.
No entanto, familiares da vítima contestaram a versão, afirmando que o homem não era o verdadeiro motorista do veículo. Segundo relatos, o real condutor teria fugido do local logo após o acidente, deslocando-se até sua residência, situada na mesma rua da ocorrência, onde teria tomado banho e trocado de roupas, retornando posteriormente.
Diante das informações, os agentes da SUTRANS se dirigiram ao endereço indicado e localizaram o verdadeiro condutor da picape. Ele e o homem que teria prestado informações falsas foram conduzidos à Delegacia da Polícia Civil para esclarecimentos.
A ocorrência contou com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), que auxiliou na condução dos envolvidos e na segurança da ação. O local foi preservado e foi realizado registro fotográfico dos veículos.
O caso foi apresentado à Polícia Civil, que ficará responsável pela apuração dos fatos, inclusive quanto à possível falsificação de documento público, conforme o artigo 297 do Código Penal, além de outras tipificações legais que possam ser aplicadas.