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Blog Braga

Fuga

Operação paz no trânsito: Condutora com sinais de alteração da capacidade psicomotora, CNH vencida e criança a bordo causa acidente ao fugir de blitz em Barreiras

Fonte: Repórter Paiva/ PMBA/ CPR-O

09/06/2025

Na noite de sábado (7), uma condutora foi presa em flagrante após ter ignorado a ordem de parada e fugir em alta velocidade, cometendo uma série de infrações e crimes durante a Operação Paz no Trânsito do DETRAN. 

Durante a fuga, a mulher realizou manobras perigosas, incluindo uma arrancada brusca e a transposição do bloqueio policial, culminando em uma colisão com outro veículo parado no semáforo. O caso ganhou gravidade extra ao ser constatado que a motorista transportava uma criança no carro. 

Ao ser abordada, a condutora apresentava sinais evidentes de embriaguez e recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Além disso, os policiais verificaram que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida há mais de 30 dias. 

Diante dos fatos, a mulher foi presa em flagrante pelos crimes de: 

- Direção perigosa gerando perigo de dano (art. 311 do Código Penal); 

- Condução sob influência de álcool (art. 306 do CTB). 

A criança foi encaminhada aos cuidados de familiares, enquanto o veículo foi removido para um pátio credenciado. Além das infrações de trânsito, o caso pode ser investigado pelo Conselho Tutelar devido ao risco a que a menor foi exposta.

PROVIDÊNCIAS:

Foram lavrados os seguintes Autos de Infração em desfavor da condutora:

* GF00013751 – Dirigir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, com recusa à submissão ao teste de alcoolemia (Art. 165 do CTB – Código 5169)

* GF00013752 – Transpor bloqueio policial (Art. 210 do CTB – Código 6076)

* GF00013753 – Conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias (Art. 162, V do CTB – Código 5045)

* GF00013754 – Manobra perigosa com arrancada brusca, resultando em sinistro (Art. 175 do CTB – Código 5274)

O veículo conduzido pela infratora foi removido ao pátio credenciado.

A condutora foi notificada e os autos de infração foram devidamente confeccionados.

Condução do autor do crime à presença da autoridade policial para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito.

PMBA, UMA FORÇA A SERVIÇO DO CIDADÃO!

Imagem: Redes Sociais