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Agro

ADAB prorroga início do vazio sanitário, em regiões produtoras de algodão, em decorrência de atraso na colheita

Fonte: Ana Paula Loiola/Ascom - Adab

17/09/2025

A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) concedeu, por meio de Portaria e em caráter excepcional, novos prazos para conclusão da destruição de soqueiras (restos culturais) do algodão, para a Safra 2024/2025. De acordo com o novo ato normativo (078/2025), publicado em 4 de setembro no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE-BA), propriedades em regime irrigado, que não conseguiram cumprir os prazos anteriormente estabelecidos, precisam requerer a mudança junto ao órgão, assumindo o compromisso de manter suas áreas manejadas, sem a presença de plantas de algodão com risco fitossanitário. A medida estabelece normas para o controle da praga bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) no Estado da Bahia. 

O calendário agrícola regionalizado define os prazos máximos de 5 de outubro, para conclusão da destruição de soqueiras do algodão das propriedades irrigadas da Região I, e dia 25 de setembro de 2025 para a Região II. 

A mudança no calendário agrícola atende ao pleito apresentado pela Associação Baiana dos Produtores de Algodão (ABAPA), que representa todos os cotonicultores do setor produtivo. A justificativa da entidade, para o não cumprimento dos prazos, anteriormente fixados, está fundamentada em fatores climáticos e operacionais, que impactaram diretamente na atividade de colheita e, por consequência, na de destruição das soqueiras. 

O vazio sanitário é uma prática essencial e prevista no Programa Nacional de Controle do Bicudo, sendo fundamental para a convivência com essa praga. Trata-se de uma medida integrada de manejo fitossanitário, onde a coordenação do período de proibição de plantio em todo o território restringe a fonte de alimento para os insetos. 

O Termo de Compromisso e Responsabilidade, para os produtores requerentes desta prorrogação, está disponível no site www.adab.ba.gov.br. O descumprimento é considerado infração, com penalidades previstas em Lei. 

A medida vale para as regiões:

 1. Região I:

 a) Bacia do Rio Corrente: Brejolândia, Canapolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, Serra Dourada, São Felix do Coribe e Tabocas do Brejo Velho e;

 b) Bacia do Rio Grande: Angical, Barreiras, Buritirama, Catolandia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério.

 2. Região II:

 a) Bacia do Rio Grande: (Microrregião de Campo Grande no município de São Desidério, Baianópolis, Wanderley e Linha Branca no município de Correntina).