Pejotização
Pejotização: por que o STF está prestes a decidir um tema que pode mudar o mercado de trabalho no Brasil?
Fonte: Colunista Dra. Ulana Knupp
21/05/2025
Nos últimos anos, cresceu significativamente o número de relações de trabalho estruturadas por meio de pessoas jurídicas (PJs). Trata-se da chamada “pejotização” — quando a empresa exige que o trabalhador constitua CNPJ para prestar serviços que, na prática, possuem características de vínculo empregatício, mas sem registro na carteira de trabalho (CTPS). Esse modelo, que visa reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, tornou-se alvo de ações judiciais
Diante da multiplicação desses casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral sobre a legalidade da pejotização e suspendeu todas as ações que discutem esse tema no país. A suspensão tem base no art. 1.035, §5º, do CPC, que prevê a suspensão nacional de processos sobre tema com repercussão geral reconhecida.
O STF discute se é constitucional a contratação por meio de pessoa jurídica quando estiverem presentes os elementos típicos da relação de emprego: subordinação, habitualidade, onerosidade pessoalidade como previsto no artigo 2º da CLT.
O julgamento do STF sobre a pejotização não trata apenas de um modelo contratual, mas de garantias constitucionais do trabalhador e do limite da liberdade contratual das empresas. Até lá, permanece a insegurança jurídica para ambas as partes.
O ponto central da controvérsia é: Pode o empregador, por meio de contrato civil com CNPJ, afastar os direitos trabalhistas previstos na CLT, quando, na prática, a relação apresenta os requisitos de um vínculo de emprego?
Assim, ações trabalhistas e cíveis que discutem a regularidade da pejotização estão paralisadas até que o STF decida. Isso evita decisões conflitantes em tribunais inferiores e garante a uniformização da jurisprudência.
O que está em jogo não é apenas a forma contratual, mas o modelo de organização do trabalho no Brasil. Logo, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da pejotização fraudulenta, haverá: reforço à aplicação da CLT mesmo em relações formalmente civis; risco de reconhecimento de vínculo empregatício retroativo; reflexos em contribuições previdenciárias e tributação das empresas; repercussão em contratos com profissionais liberais e terceirizados.
Por outro lado, se o STF admitir a contratação por PJ mesmo com subordinação e habitualidade, poderá haver um esvaziamento dos direitos trabalhistas tradicionais como aviso prévio, férias, 13º, , e incentivo ao trabalho informal sem assinatura na carteira de trabalho, sem recolhimento de FGTS, recolhimentos previdenciários, entre outros.
Ulana Knupp.