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MILAE

Morte por intervenção legal por agente do estado – MILAE é registrada em Santa Maria da Vitória

Fonte: Repórter Paiva/ Ascom CPR-O

05/02/2026

Nesta quinta-feira (05), por volta das 01h15min, após informações compartilhadas entre o Setor de Inteligência da Polícia Penal de Goiás, CPR-MO e a 30ª CIPM, sobre a localização de indivíduos foragidos da Unidade Prisional Regional de Planaltina/GO, a guarnição do PETO da 30ª CIPM, juntamente com a Operação Oeste em Paz, iniciou diligências para localizar os foragidos. Durante as buscas, foi identificado um dos indivíduos, qualificado como THIAGO NERES DE ARAÚJO, de 37 anos, na área de mata, bairro Macambira, zona rural, ponto de referência: Loteamento Alto do Paraíso no município de Santa Maria da Vitória.

 Ao localizar o indivíduo na área externa de um imóvel, foi dada voz de abordagem, momento em que foi identificado que ele portava uma arma de fogo. O suspeito empreendeu fuga para uma área de mata, onde passou a disparar diversas vezes contra a guarnição.

De forma imediata, as guarnições revidaram a injusta agressão, cessando o ataque. Após a abordagem tática, o suspeito foi encontrado caído ao solo com um revólver, sendo desarmado e prestado o devido socorro, onde foi identificada 01 (uma) porção de substância análoga a cocaína.

O indivíduo foi encaminhado à UPA de Santa Maria da Vitória, onde a médica plantonista constatou o óbito.  Todo material ilícito apreendido foi apresentado na Delegacia Territorial de Santa Maria da Vitória.

Material Apreendido:

Um (um) revólver de marca Taurus, calibre .38, de numeração 292640, com 04 (quatro) estojos deflagrados e 02 (dois) intactos;

01(uma) porção de substância análoga a cocaína;

HISTÓRICO: Após consultas aos sistemas policiais disponíveis foi encontrado contra o resistente um mandado de prisão em aberto nº 0138140-75.2012.8.09.0128.26.0002-23, com validade 14.05.2045 pela tipificação penal da Lei 2848, artigo 157 :ROUBO e nº 0138140-75.2012.8.09.0128.01.0001-05, PLANALTINA - 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri, Execução Penal e crimes envolvendo violência doméstica) e respondia por crimes como homicídio (art. 121), roubo (art. 157, §2º e 3º), porte ilegal de armas (art. 14 e 12 do Estatuto do Desarmamento), além do registro de 02 (duas) fugas do presidio do Estado do Goiás.

Fonte: Ascom CPR-O

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