Omissão da guarda de animal perigoso
Barreiras: Pitbull deixado solto mata cadelinha da raça Shih tzu do vizinho
Fonte: Repórter Paiva
23/10/2024
Na segunda-feira (21), foi registrado um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia de Barreiras a respeito de uma situação inusitada e triste ao mesmo tempo.
De acordo com o registro policial, um cachorro da raça Pitbull teria aparecido subitamente e atacado, abocanhado, uma cadelinha da raça Shih tzu que estava na calçada junto com a dona, uma criança de sete anos.
Desesperados e aos gritos, outras pessoas ainda teriam tentado tirar a cadelinha da boca do Pitbull que acabou matando o animal.
O dono do cachorro Pitbull enterrou a cadelinha em um terreno baldio e não avisou aos proprietários, que descobriram posteriormente. Pelo que tudo indica, não estavam em casa no momento do incidente.
Como dito acima, foi registrado queixa na delegacia e o dono do Pitbull deverá responder por: Omissão da guarda de animal perigoso (Art. 31 Lei 3.688/1941 – LCP)
O que diz a Lei:
O artigo 31 da Lei das Contravenções Penais (LCP), Decreto-Lei nº 3.688/1941, estabelece a pena para quem deixar em liberdade, confiar a pessoa inexperiente ou não guardar com cautela animal perigoso.
A LCP prevê contravenções penais, que são infrações de menor gravidade punidas com prisão simples. Quando a LCP não dispõe de forma diferente, as contravenções estão sujeitas às regras gerais do Código Penal.